Documento entregue e lido na presença do Prefeito de Jaboatão dops Guararapes Elias Gomes na reunião do conselho de pastores desta cidade
O Brasil é uma República Federativa Constitucional, isso significa que existe uma Lei maior que deve ser assegurada pelo poder público em qualquer circunstância. O que está acontecendo aqui em Jaboatão dos Guararapes com a iniciativa da Prefeitura da Cidade de promover um carnaval fora de época na orla de piedade envolvendo as duas principais avenidas desta região, viola esta Lei maior e obriga os cidadãos a viverem momentos de constrangimento de seus direitos mais fundamentais.Na área selecionada para a festa existem residências que serão tolhidas de seu direito de ir e vir além de estabelecimentos comerciais e, igrejas. Todos serão cerceados deste direito garantido pela constituição federal. Nem todos os estabelecimentos tem interesse nesta festa, como afirmam seus organizadores.
O depoimento do secretário de turismo Ivan Lima filho e do Prefeito do município Elias Gomes tratam de afirmações que diminuem a cidadania de Jaboatão.
“O PE Folia nasce para inserir a cidade no bom momento que vive Pernambuco. Vai-se construir identidade e cidadania em Jaboatão, avalia o secretário de Turismo e Eventos do município, Ivan Lima Filho. O prefeito Elias Gomes vai além. Será o resgate da autoestima e dos valores do jaboatonense, disse.” JC 05.08.2011
Qual o conceito que o Secretário Ivan Lima e o Prefeito Elias Gomes fazem de Cidadania e auto estima? Nos permitam um esclarecimento :
Segundo o dicionário Michaelis da língua portuguesa
Cidadania – Qualidade de cidadão
Cidadão – Indivíduo no gozo e direitos civis de um Estado
Segundo a Wikipedia:
Auto estima – Em psicologia, autoestimainclui a avaliação subjetiva que uma pessoa faz de si mesma como sendo intrinsecamente positiva ou negativa em algum grau (Sedikides & Gregg, 2003).
Identidade – Para a Sociologia, Identidade é o compartilhar de várias idéias e ideais de um determinado grupo.
Para o Direito, a Identidade constitui-se num conjunto de caracteres que, delimitados legalmente, tornam a pessoa ou um bem individuado e particularizado, diferenciando-o dos demais, e como tal sujeito a direitos e/ou deveres
Para a Antropologia, Identidade consiste na soma nunca concluída de um aglomerado de signos, referências e influências que definem o entendimento relacional de determinada entidade… Portanto, Identidade está sempre relacionada a idéia de alteridade, ou seja, é necessário existir o outro e seus caracteres para definir por comparação e diferença com os caracteres pelos quais me identifico
Nossa identidade, e muito menos nossa auto estima não estão vinculados a esta festa e a todos os inconiventes que ela trará para a região. Nossa identidade deve estar vinculada a uma cidade bem administrada, ordeira, com serviços disponíveis e direito garantido para todos. Nossa auto estima como cidadãos virá quando houver orgulho em nós ao mencionarmos que em Jaboatão se vive em paz, com os serviços disponíveis e onde o respeito à Lei é garantido.
Os organizadores chegaram a afirmar em matéria ao JC , não encontrada por nós no momento que “os incomodados que se mudem, que façam como se faz em Olinda se retirando da cidade ou alugando suas casas”.Afirmaram ainda que mais da metade , cerca de 67% da população apoia a festa. Mas o que isso significa? Que os demais 33% terão seus direitos cerceados pela maioria? Nos termos da lei isso não se aplica em nenhuma circunstância. Direito é direito.
No corredor da festa existem 5 igrejas cristãs com celebrações regulares no sábado e no domingo . As mesmas estarão impedidas de realizar essas celebrações pelos transtornos que a festa causará e pelo cerceamento do direito de ir e vir além do direito de culto garantido pela constituição federal. Atentem para a Carta Magna Conforme o ART. 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988, os direitos individuais.
Art. 5º, XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Art.5º, VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
Nós do Conselho de pastores de Jaboatão dos Guararapes nos juntamos à parcela indignada da população pela maneira arbitrária e ilegal que esta festa está sendo anunciada e pretende ser realizada. Representamos milhares de pessoas de diferentes denominações cristãos e nos associamos aos católicos desta região que terão da mesma forma seus direitos cerceados.
Temos um compromisso de sermos parceiros do poder público nas ações que beneficiem a população em geral, mas temos o compromisso com Deus, com nosso povo e com nossas consciências de manter a integridade ética, moral e cidadã.
03 de Setembro de 2011